segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Carta de Responsabilidades 15.1.13

 

Carta de Responsabilidades

Direção e Associados ALVD

 


A carta de Responsabilidades parece-me ótima e recolhe muito da experiência de funcionamento da ALVD ao longo destes anos. Parece-me também um sinal de maturidade da Associação que procura apurar ainda mais o seu modo de funcionamento. Aliás foi isso que sempre defendi. A carta esclarece muito bem e especifica os Estatutos. Parabéns…
 
P. Zeferino Policarpo, Superior Provincial, 2 de Janeiro de 2013
 
 
 

Responsabilidades nos requisitos

 

1-      Todo o voluntário deve ter mais de18 anos.

2-      Todo o voluntário deverá realizar o tempo de preparação de 1 a 2 anos para uma experiência de missão num projeto ALVD, com a duração habitual de um ano ou mais e, excecionalmente, de um a três meses.

3-      Os voluntários serão pessoas dedicadas totalmente, sendo exemplo de trabalho e de entrega.

4-      Os projetos da ALVD centram a sua intervenção no âmbito da formação dos agentes para os diversos sectores:

- educação,

- cultura

- saúde,

- agricultura,

- promoção humana

- cidadania,

- aprofundamento da fé cristã

- evangelização.

E será neste âmbito que os voluntários serão colocados, dependendo das suas aptidões.

5-      Todo o voluntário deve reger-se por valores morais fortes e apresentar estabilidade emocional.

6-      Todo o voluntário deve manter o espírito de voluntariado ALVD, intervir integrado num projeto e só a partir desse projeto, sem cair na tentação de responder a pedidos isolados (monetários ou outros) ou aproveitar-se da ALVD para outros projetos individuais, o que é eticamente inaceitável, incorrendo em consequências legais.

7-      Todo o material e registos recolhidos durante a intervenção são propriedade intelectual da ALVD, carecendo de autorização da Direção da ALVD para outros fins.

8-      O voluntário ALVD participa sempre nas campanhas organizadas pela associação, sendo imagem de mensagem da ALVD.

9-      Todo o voluntário só poderá partir para a intervenção com um seguro de vida válido para todo o tempo em que se encontra em missão.

10-  Todas as dúvidas que aparecerem ao longo do voluntariado (preparação e intervenção) deverão ser colocadas à Direção da ALVD, pessoalmente e preferencialmente por email (alvd.portugal@gmail.com), para que tudo seja esclarecido e não fiquem equívocos ou ambiguidades.

 

 

 

Responsabilidades nos valores

 

11-  A vida é-nos dada, mas só a temos quando a partilhamos.

12-  Assenta a conduta na amabilidade, no respeito, na generosidade, na delicadeza, no perdão, na tolerância, na compreensão, não enveredando pela antipatia, pelo desprezo, ou recusa dos outros.

13-  Concentra no que de bom têm os outros, para poder ver sempre positivamente e identificar com o que é certo e com o que é correto.

14-  Nunca ceder ao ódio, à ira, à violência, ao mau humor, à apatia e à preguiça.

 

Responsabilidades financeiras

 

15-  As despesas de viagem, visto, consulta do viajante e seguro são da responsabilidade do voluntário.

16-  As despesas normais no lugar da intervenção no terreno são da responsabilidade da instituição que acolhe.

17-  A ALVD cria condições para a saúde e bem-estar de cada um (alojamento, alimentação, saúde, descanso).

 

Responsabilidades na intervenção

 

18-  Os voluntários devem ser exemplo de vida e modelo de valores humanos, cristãos e dehonianos, não enveredando por qualquer tipo de vícios que coloquem em causa o seu bom nome e o da Associação.

19-  Ser proactivo e assertivo no âmbito do projeto.

20-  Não criar desilusão nos outros, pela falta de empenho independentemente do contexto local.

21-  Manter o respeito pela dinâmica da comunidade que acolhe, procurando conhecer e respeitar a cultura local.

22-  Não se envolver em questões políticas e ideológicas do país de acolhimento.

23-  Ter o máximo de cuidado com a saúde e não adotar comportamentos de risco: sair sozinho sem avisar o responsável da comunidade; fazer coisas por sua livre iniciativa.

24-  Zelar pelo bom funcionamento das infra-estruturas da comunidade e do equipamento que tem ao dispor.

25-  Se se engana, reconhecê-lo humildemente; se dão uma sugestão melhor, deve aceitá-la.

26-  Se tiver que corrigir alguém fazê-lo com serenidade, equilíbrio interior e exterior, respeito e consideração.

27-  Dar testemunho da sua fé, cumprindo os preceitos da Igreja (pelo menos missa ao domingo e outros atos de culto).

28-  Reservar algum tempo para fazer pastoral nas comunidades, segundo as suas capacidades e a sua disponibilidade.

29-  Procurar um tempo semanal de formação (reflexão, oração, avaliação, convívio, programação).

30-  Os voluntários da ALVD não podem interromper a sua experiência para férias, a não ser em casos extremamente excecionais e de acordo com a Direção de ALVD.

 

 

Responsabilidades na preparação

 

31-  Todo o processo de formação de preparação estará a cargo da ALVD.

32-  A preparação englobará aspetos da formação humana como o desenvolvimento da personalidade, as relações interpessoais e a educação para os valores, sobretudo, os valores relacionados com a solidariedade. A formação cristã apresentará pontos essenciais do cristianismo como a fé, a Igreja e as missões. Do ponto de vista da espiritualidade dehoniana, incidiremos na Associação Reparadora do P. Dehon, na Família Dehoniana, na Congregação scj, na Província Portuguesa scj e nas missões onde decorrerá a intervenção. Do ponto de vista da cultura africana, apresentar-se-ão os dois sínodos africanos, conceitos fundamentais como a ética bantu, ubuntu e as obras de etnólogos africanos como o P. Elia Ciscato. Do ponto de vista do voluntariado, apresentar-se-ão alguns estudos, os estatutos da ALVD, os projetos da ALVD, assim como testemunhos dos voluntários que já fizeram a experiência. Na formação, será obrigatório participar num dos cursos organizados pela FEC (Fundação Evangelização e Culturas), assim como alguns seminários ou eventos organizados pela ALVD. Por fim, o voluntário terá que levar um projeto concreto de intervenção, aprovado pela Direção da ALVD.

33-  Todas as angariações de fundos, efetuadas ao abrigo dos projetos da ALVD, deverão ser autorizadas pela Direção. E ainda as realizadas em locais de culto deverão reverter na sua totalidade para os projetos da ALVD.

34-  O dinheiro angariado para os projetos da ALVD deverá ser entregue à Direção da ALVD.

35-  Outros tipos de angariações poderão ser realizadas, mas sempre com a aprovação da Direção da ALVD.

 

Responsabilidades no futuro

 

36-  A missão de um voluntário da ALVD não termina com a experiência no terreno, mas continua como membro ativo da ALVD, ajudando os outros voluntários, preparando-os para a missão e a colmatar outras necessidades encontradas pela Associação no terreno.

37-  A ALVD está sempre aberta à apresentação de novos projetos que deverão ser submetidos à sua Direção.

38-  Todos os casos ou situações omissos nesta carta serão esclarecidos pela Direção da ALVD.

 

 

Alfragide, 5 de Janeiro de 2013

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